Quem pode beneficiar da tarifa social de eletricidade
A Tarifa Social de Eletricidade está desenhada para ajudar as famílias e pessoas que se encontram em situações económicas vulneráveis, proporcionando-lhes um desconto na sua fatura de eletricidade.
- Beneficiarios de prestaciones sociales:
- Titulares de pensões do sistema de segurança social, cujo montante não exceda 110% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
- Beneficiários do subsídio social de desemprego.
- Beneficiários do abono de família
- Beneficiários do complemento solidário para idosos.
- Beneficiários do rendimento social de inserção.
- Beneficiários da prestação social para a inclusão.
- Beneficiários do subsídio social por invalidez da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social.
- Rendimentos do agregado familiar: Agregados familiares com um rendimento anual bruto igual ou inferior a 6.272,64 euros, incrementado em 50% por cada membro do agregado (até um máximo de 10 membros).
- Outras condições:
- O fornecimento elétrico deve ser destinado exclusivamente ao uso doméstico.
- A potência contratada não deve exceder 6.9 kVA.
Condições exigidas para aceder à tarifa social
Para aceder à Tarifa Social de Eletricidade (Bónus Social) em Portugal, os requerentes devem cumprir uma série de condições específicas.
- Residência: Ser residente em Portugal.
- Situação Económica: Beneficiários de prestações sociais como:
- Complemento Solidário para Idosos.
- Renta Social de Inserção.
- Abono de família
- Subsídio de Desemprego.
- Primeiro escalão do Subsídio de Desemprego.
- Subsídio Social por Desemprego.
- Pensão Social de Invalidez do Sistema de Segurança Social.
- Pensão Social de Velhice do Sistema de Segurança Social.
- Rendimentos: Ter um rendimento anual máximo de 6.272,64€, incrementado em 50% por cada membro do agregado que não tenha rendimentos.
Procedimento de solicitação da tarifa social
Para usufruir da Tarifa Social de Eletricidade em Portugal, segue-se um procedimento automatizado que facilita o acesso a este benefício para os agregados familiares economicamente vulneráveis.
- Determinação automática da elegibilidade: A elegibilidade para a Tarifa Social de Eletricidade é determinada automaticamente por um cruzamento de dados entre as companhias elétricas e as entidades governamentais responsáveis por gerir as prestações sociais e os rendimentos fiscais.
- Cruzamento de dados e comunicação
- Cruzamento de Dados: As companhias elétricas cruzam dados com a Segurança Social e a Autoridade Tributária (AT) para identificar os consumidores que cumprem os critérios de elegibilidade.
- Notificação: Se um consumidor for identificado como elegível, a companhia elétrica aplicará automaticamente a Tarifa Social na sua fatura de eletricidade.
- Verificação da fatura: Os consumidores devem verificar as suas faturas de eletricidade para assegurar que a Tarifa Social foi corretamente aplicada. A tarifa social aparecerá refletida como um desconto específico na fatura.
- Ação em caso de não aplicação: Se um consumidor considerar que cumpre os requisitos para a Tarifa Social, mas não vê refletido o desconto na sua fatura, pode tomar as seguintes ações:
- Contacto com a companhia elétrica: O consumidor deve contactar a sua companhia elétrica para verificar a elegibilidade e solicitar a aplicação da Tarifa Social.
- Documentação de apoio: Pode ser necessário fornecer documentação adicional que comprove a sua situação socioeconómica, como comprovativos de rendimentos ou certificados de prestações sociais.
- Reavaliação periódica: A elegibilidade para a Tarifa Social é revista periodicamente:
- Atualização de dados: As companhias elétricas e as entidades governamentais atualizam regularmente os dados para garantir que apenas os consumidores que cumprem os requisitos continuam a beneficiar da Tarifa Social.
- Comunicação de mudanças: Se um consumidor deixar de cumprir os critérios, receberá uma notificação da companhia elétrica informando sobre a alteração na sua elegibilidade.
- Informação e assistência: Para obter mais informações ou assistência sobre a Tarifa Social, os consumidores podem:
- Consultar a companhia elétrica: Os fornecedores de eletricidade podem oferecer detalhes específicos e resolver dúvidas sobre a Tarifa Social.
- Contactar a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG): A DGEG fornece orientação e esclarecimentos adicionais sobre o benefício.
Explicações detalhadas dos descontos aplicáveis
A Tarifa Social aplica um desconto direto sobre a tarifa de energia consumida. Este desconto é de 33.8% no preço total da eletricidade consumida.
O desconto da Tarifa Social aplica-se a vários componentes da fatura de eletricidade:
- Tarifa de acceso acesso às redes: Inclui os custos associados ao transporte e distribuição de eletricidade. O desconto aplica-se à parte da tarifa que corresponde ao acesso às redes.
- Tarifa de energia: Representa o custo do consumo de eletricidade propriamente dito. O desconto também se aplica a esta parte, reduzindo significativamente o montante total da fatura.
- Tarifa fixa: É uma quantia fixa que se paga pelo contrato de fornecimento de eletricidade, independentemente do consumo. O desconto pode aplicar-se também a esta tarifa fixa.
Na fatura de eletricidade, o desconto da Tarifa Social refletir-se-á da seguinte forma:
- Detalhe do consumo: Mostrar-se-á o consumo de eletricidade e o seu custo antes do desconto.
- Desconto aplicado: Especificar-se-á o montante do desconto aplicado graças à Tarifa Social.
- Montante total a pagar: Apresentar-se-á o montante total a pagar após a aplicação do desconto.
Comparação da possível poupança para os beneficiários
Para ilustrar como se aplica o desconto, consideremos um exemplo de uma fatura mensal:
- Consumo de electricidade: 100 kWh
- Tarifa de energia: 0.15 euros/kWh
- Custe total de energia: 100 kWh * 0.15 euros/kWh = 15 euros
- Tarifa de acesso às redes e tarifa fixa: 10 euros
- Custe total antes do desconto: 15 euros (energia) + 10 euros (acesso e tarifa fixa) = 25 euros
Coom a Tarifa Social aplicada:
- Desconto de 33.8% no custo total: 25 euros * 0.338 = 8.45 euros
- Custe total após o desconto: 25 euros – 8.45 euros = 16.55 euros
Procedimentos para ativar e cancelar a tarifa social
É vital aprender a ativar a tarifa social na sua fatura de eletricidade e os passos para cancelar a prestação se já não a necessita ou mudar-se para outro fornecedor de energia.
As companhias elétricas, em colaboração com a Segurança Social e a Autoridade Tributária (AT), realizam um cruzamento de dados para identificar os consumidores que cumprem os requisitos para a Tarifa Social.
Não é necessário que os consumidores solicitem ativamente a Tarifa Social. Se cumprirem os critérios, a ativação realiza-se automaticamente.
Como enviar a documentação necessária para a tarifa social
Enviar a documentação correta é crucial para obter a tarifa social. Por isso, é importante saber quais documentos são necessários e como enviá-los corretamente para evitar atrasos no processo.
- Comprovativos de rendimentos: Declarações de rendimentos anuais, recibos de salários, ou qualquer documento que comprove a situação económica do agregado familiar.
- Certificados de prestações sociais: Documentos que confirmem que o consumidor é beneficiário de prestações sociais específicas (como o subsídio social de desemprego, o complemento solidário para idosos, etc.).
- Identificação pessoal: Cópia do documento de identificação (BI ou passaporte).
- Outros documentos relevantes: Qualquer outra documentação que a companhia elétrica considere necessária para avaliar a elegibilidade.
A solicitude, depois de preenchidos e assinados os documentos, pode ser enviada de diversas formas.
- Por correio eletrónico: Enviar a solicitação e a documentação digitalizada para o endereço de e-mail da comercializadora de referência.
- Por portal online: Carregar a solicitação e a documentação digitalizada na secção dedicada à Tarifa Social ou à gestão de documentos no portal online do seu fornecedor de eletricidade.
- Por correio postal: Enviar a solicitação e a documentação por correio postal para o endereço da comercializadora.
- Presencialmente: Apresentar a solicitação e a documentação pessoalmente nas instalações da comercializadora de referência.
É importante verificar com a companhia elétrica que os documentos foram recebidos e estão a ser processados.
Alternativas ao processo automático de atribuição da tarifa social
Geralmente, a ativação da Tarifa Social de Eletricidade em Portugal é automática. No entanto, se por alguma razão o benefício não tiver sido aplicado automaticamente, pode ser necessário que o consumidor envie um pedido direto à sua companhia elétrica.
- Contactar a companhia elétrica: Ligar para o serviço de atendimento ao cliente ou visitar uma agência da companhia para informar sobre a sua situação e solicitar a Tarifa Social.
- Fornecer informações: preparado para fornecer informações pessoais e detalhes sobre a sua situação económica e social.
- Solicitar formulário de solicitude: Algumas companhias podem ter formulários específicos para o pedido da Tarifa Social.
Caso o pedido direto o requeira, o consumidor pode precisar enviar a documentação para comprovar a sua elegibilidade.
Os serviços sociais locais e organizações não governamentais (ONGs) também podem oferecer apoio e aconselhamento para aceder à Tarifa Social
Instruções para mudar de domicílio mantendo a tarifa social
Mudar de domicílio não significa perder o benefício da tarifa social. Para mudar de domicílio mantendo a Tarifa Social de Eletricidade em Portugal, é necessário seguir certos passos para assegurar que a ajuda se transfira corretamente para a nova residência.
- Notificar a comercializadora de referência
- Contacto inicial: Entre em contacto com a comercializadora de referência para informá-los sobre a mudança de domicílio.
- Vias de contacto: Pode fazê-lo por telefone, e-mail ou pessoalmente numa agência da comercializadora.
- Solicitude: Assegure-se de que continua a cumprir com os requisitos de elegibilidade para a Tarifa Social na nova residência.
- Documentação necessária
- Prova de residência: Um contrato de arrendamento, uma escritura de propriedade, ou uma fatura de serviços públicos na nova residência.
- Identificação pessoal: Cópia do documento de identidade.
- Comprovativos de rendimentos: Declarações de rendimentos anuais, recibos de salários, ou certificações de rendimentos da Segurança Social.
- Certificados de prestações sociais: Documentos que confirmem a receção de prestações sociais relevantes.