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Tarifa social de eletricidade: vantagens e como solicitá-la

tarifa social de eletricidade (2)
Índice de Conteúdos

Quem pode beneficiar da tarifa social de eletricidade

A Tarifa Social de Eletricidade está desenhada para ajudar as famílias e pessoas que se encontram em situações económicas vulneráveis, proporcionando-lhes um desconto na sua fatura de eletricidade.

  1. Beneficiarios de prestaciones sociales:
    • Titulares de pensões do sistema de segurança social, cujo montante não exceda 110% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
    • Beneficiários do subsídio social de desemprego.
    • Beneficiários do abono de família
    • Beneficiários do complemento solidário para idosos.
    • Beneficiários do rendimento social de inserção.
    • Beneficiários da prestação social para a inclusão.
    • Beneficiários do subsídio social por invalidez da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social.
  2. Rendimentos do agregado familiar: Agregados familiares com um rendimento anual bruto igual ou inferior a 6.272,64 euros, incrementado em 50% por cada membro do agregado (até um máximo de 10 membros).
  3. Outras condições:
    • O fornecimento elétrico deve ser destinado exclusivamente ao uso doméstico.
    • A potência contratada não deve exceder 6.9 kVA.

Condições exigidas para aceder à tarifa social

Para aceder à Tarifa Social de Eletricidade (Bónus Social) em Portugal, os requerentes devem cumprir uma série de condições específicas.

  1. Residência: Ser residente em Portugal.
  2. Situação Económica: Beneficiários de prestações sociais como:
    • Complemento Solidário para Idosos.
    • Renta Social de Inserção.
    • Abono de família
    • Subsídio de Desemprego.
    • Primeiro escalão do Subsídio de Desemprego.
    • Subsídio Social por Desemprego.
    • Pensão Social de Invalidez do Sistema de Segurança Social.
    • Pensão Social de Velhice do Sistema de Segurança Social.
  3. Rendimentos: Ter um rendimento anual máximo de 6.272,64€, incrementado em 50% por cada membro do agregado que não tenha rendimentos.

Procedimento de solicitação da tarifa social

Para usufruir da Tarifa Social de Eletricidade em Portugal, segue-se um procedimento automatizado que facilita o acesso a este benefício para os agregados familiares economicamente vulneráveis.

  1. Determinação automática da elegibilidade: A elegibilidade para a Tarifa Social de Eletricidade é determinada automaticamente por um cruzamento de dados entre as companhias elétricas e as entidades governamentais responsáveis por gerir as prestações sociais e os rendimentos fiscais.
  2. Cruzamento de dados e comunicação
    • Cruzamento de Dados: As companhias elétricas cruzam dados com a Segurança Social e a Autoridade Tributária (AT) para identificar os consumidores que cumprem os critérios de elegibilidade.
    • Notificação: Se um consumidor for identificado como elegível, a companhia elétrica aplicará automaticamente a Tarifa Social na sua fatura de eletricidade.
  3. Verificação da fatura: Os consumidores devem verificar as suas faturas de eletricidade para assegurar que a Tarifa Social foi corretamente aplicada. A tarifa social aparecerá refletida como um desconto específico na fatura.
  4. Ação em caso de não aplicação: Se um consumidor considerar que cumpre os requisitos para a Tarifa Social, mas não vê refletido o desconto na sua fatura, pode tomar as seguintes ações:
    • Contacto com a companhia elétrica: O consumidor deve contactar a sua companhia elétrica para verificar a elegibilidade e solicitar a aplicação da Tarifa Social.
    • Documentação de apoio: Pode ser necessário fornecer documentação adicional que comprove a sua situação socioeconómica, como comprovativos de rendimentos ou certificados de prestações sociais.
  5. Reavaliação periódica: A elegibilidade para a Tarifa Social é revista periodicamente:
    • Atualização de dados: As companhias elétricas e as entidades governamentais atualizam regularmente os dados para garantir que apenas os consumidores que cumprem os requisitos continuam a beneficiar da Tarifa Social.
    • Comunicação de mudanças: Se um consumidor deixar de cumprir os critérios, receberá uma notificação da companhia elétrica informando sobre a alteração na sua elegibilidade.
  6. Informação e assistência: Para obter mais informações ou assistência sobre a Tarifa Social, os consumidores podem:
    • Consultar a companhia elétrica: Os fornecedores de eletricidade podem oferecer detalhes específicos e resolver dúvidas sobre a Tarifa Social.
    • Contactar a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG): A DGEG fornece orientação e esclarecimentos adicionais sobre o benefício.

Explicações detalhadas dos descontos aplicáveis

A Tarifa Social aplica um desconto direto sobre a tarifa de energia consumida. Este desconto é de 33.8% no preço total da eletricidade consumida.

O desconto da Tarifa Social aplica-se a vários componentes da fatura de eletricidade:

  • Tarifa de acceso acesso às redes: Inclui os custos associados ao transporte e distribuição de eletricidade. O desconto aplica-se à parte da tarifa que corresponde ao acesso às redes.
  • Tarifa de energia: Representa o custo do consumo de eletricidade propriamente dito. O desconto também se aplica a esta parte, reduzindo significativamente o montante total da fatura.
  • Tarifa fixa: É uma quantia fixa que se paga pelo contrato de fornecimento de eletricidade, independentemente do consumo. O desconto pode aplicar-se também a esta tarifa fixa.

Na fatura de eletricidade, o desconto da Tarifa Social refletir-se-á da seguinte forma:

  • Detalhe do consumo: Mostrar-se-á o consumo de eletricidade e o seu custo antes do desconto.
  • Desconto aplicado: Especificar-se-á o montante do desconto aplicado graças à Tarifa Social.
  • Montante total a pagar: Apresentar-se-á o montante total a pagar após a aplicação do desconto.

Comparação da possível poupança para os beneficiários

Para ilustrar como se aplica o desconto, consideremos um exemplo de uma fatura mensal:

  • Consumo de electricidade: 100 kWh
  • Tarifa de energia: 0.15 euros/kWh
  • Custe total de energia: 100 kWh * 0.15 euros/kWh = 15 euros
  • Tarifa de acesso às redes e tarifa fixa: 10 euros
  • Custe total antes do desconto: 15 euros (energia) + 10 euros (acesso e tarifa fixa) = 25 euros

Coom a Tarifa Social aplicada:

  • Desconto de 33.8% no custo total: 25 euros * 0.338 = 8.45 euros
  • Custe total após o desconto: 25 euros – 8.45 euros = 16.55 euros

Procedimentos para ativar e cancelar a tarifa social

É vital aprender a ativar a tarifa social na sua fatura de eletricidade e os passos para cancelar a prestação se já não a necessita ou mudar-se para outro fornecedor de energia.

As companhias elétricas, em colaboração com a Segurança Social e a Autoridade Tributária (AT), realizam um cruzamento de dados para identificar os consumidores que cumprem os requisitos para a Tarifa Social.

Não é necessário que os consumidores solicitem ativamente a Tarifa Social. Se cumprirem os critérios, a ativação realiza-se automaticamente.

Como enviar a documentação necessária para a tarifa social

Enviar a documentação correta é crucial para obter a tarifa social. Por isso, é importante saber quais documentos são necessários e como enviá-los corretamente para evitar atrasos no processo.

  • Comprovativos de rendimentos: Declarações de rendimentos anuais, recibos de salários, ou qualquer documento que comprove a situação económica do agregado familiar.
  • Certificados de prestações sociais: Documentos que confirmem que o consumidor é beneficiário de prestações sociais específicas (como o subsídio social de desemprego, o complemento solidário para idosos, etc.).
  • Identificação pessoal: Cópia do documento de identificação (BI ou passaporte).
  • Outros documentos relevantes: Qualquer outra documentação que a companhia elétrica considere necessária para avaliar a elegibilidade.

A solicitude, depois de preenchidos e assinados os documentos, pode ser enviada de diversas formas.

  • Por correio eletrónico: Enviar a solicitação e a documentação digitalizada para o endereço de e-mail da comercializadora de referência.
  • Por portal online: Carregar a solicitação e a documentação digitalizada na secção dedicada à Tarifa Social ou à gestão de documentos no portal online do seu fornecedor de eletricidade.
  • Por correio postal: Enviar a solicitação e a documentação por correio postal para o endereço da comercializadora.
  • Presencialmente: Apresentar a solicitação e a documentação pessoalmente nas instalações da comercializadora de referência.

É importante verificar com a companhia elétrica que os documentos foram recebidos e estão a ser processados.

Alternativas ao processo automático de atribuição da tarifa social

Geralmente, a ativação da Tarifa Social de Eletricidade em Portugal é automática. No entanto, se por alguma razão o benefício não tiver sido aplicado automaticamente, pode ser necessário que o consumidor envie um pedido direto à sua companhia elétrica.

  • Contactar a companhia elétrica: Ligar para o serviço de atendimento ao cliente ou visitar uma agência da companhia para informar sobre a sua situação e solicitar a Tarifa Social.
  • Fornecer informações: preparado para fornecer informações pessoais e detalhes sobre a sua situação económica e social.
  • Solicitar formulário de solicitude: Algumas companhias podem ter formulários específicos para o pedido da Tarifa Social.

Caso o pedido direto o requeira, o consumidor pode precisar enviar a documentação para comprovar a sua elegibilidade.

Os serviços sociais locais e organizações não governamentais (ONGs) também podem oferecer apoio e aconselhamento para aceder à Tarifa Social

Instruções para mudar de domicílio mantendo a tarifa social

Mudar de domicílio não significa perder o benefício da tarifa social. Para mudar de domicílio mantendo a Tarifa Social de Eletricidade em Portugal, é necessário seguir certos passos para assegurar que a ajuda se transfira corretamente para a nova residência.

  1. Notificar a comercializadora de referência
    • Contacto inicial: Entre em contacto com a comercializadora de referência para informá-los sobre a mudança de domicílio.
    • Vias de contacto: Pode fazê-lo por telefone, e-mail ou pessoalmente numa agência da comercializadora.
  2. Solicitude: Assegure-se de que continua a cumprir com os requisitos de elegibilidade para a Tarifa Social na nova residência.
  3. Documentação necessária
    • Prova de residência: Um contrato de arrendamento, uma escritura de propriedade, ou uma fatura de serviços públicos na nova residência.
    • Identificação pessoal: Cópia do documento de identidade.
    • Comprovativos de rendimentos: Declarações de rendimentos anuais, recibos de salários, ou certificações de rendimentos da Segurança Social.
    • Certificados de prestações sociais: Documentos que confirmem a receção de prestações sociais relevantes.

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