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Como pedir a tarifa social de eletricidade?

tarifa social de eletricidade (2)
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A tarifa social de eletricidade é um apoio destinado a consumidores em situação de carência socioeconómica. O desconto pode ser aplicado tanto no mercado regulado como no mercado liberalizado. Se recebe uma prestação social ou tem rendimentos baixos, poderá ter direito a este benefício.

Quem tem direito à tarifa social eletricidade?

A tarifa social de eletricidade é atribuída a famílias em situação de vulnerabilidade económica. Têm direito a este apoio os consumidores que se enquadrem nas seguintes condições:

  1. Beneficiarios de prestações sociais:
    • Complemento solidário para idosos;
    • Rendimento social de inserção;
    • Prestação de desemprego;
    • Abono de família;
    • Pensão social de velhice;
    • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
  2. Os agregados familiares com rendimentos anuais iguais ou inferiores a 6 272 euros.
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  3. Os agregados familiares com um rendimento anual igual ou inferior a 6 272 euros, acrescido de 50% (3 136 euros) por cada elemento do agregado familiar que não tenha qualquer rendimento, incluindo o próprio, até ao máximo de dez pessoas.

Como beneficiar da tarifa social de eletricidade?

A atribuição da tarifa social é automática. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) é responsável por verificar se o consumidor cumpre os critérios, com base no cruzamento de dados da Autoridade Tributária (AT) e da Segurança Social (SS).

Após essa validação, o comercializador de energia deve informar o consumidor sobre o direito ao benefício. Se não houver oposição no prazo de 30 dias, o desconto é aplicado automaticamente na fatura.

Além disso, todos os anos, em setembro, a ERSE revê automaticamente a situação económica dos consumidores para confirmar se continuam a reunir as condições necessárias para manter este apoio.

Como pedir a tarifa social de eletricidade

A atribuição da tarifa social é, por norma, automática. No entanto, se não estiver a beneficiar deste apoio mas cumpre os critérios exigidos, pode apresentar o pedido por iniciativa própria.

Para isso, deve solicitar uma declaração à Segurança Social ou à Autoridade Tributária, através do Portal das Finanças, que comprove a sua situação. Esse documento deve ser entregue ao comercializador de energia.

Se recebe o abono de família fora do sistema da Segurança Social, como é o caso de trabalhadores da administração pública, deve pedir uma declaração à entidade responsável. Esse documento deve incluir:

  • Nome completo
  • Número de identificação fiscal (NIF)
  • Morada
  • Escalão do abono de família

Após reunir a documentação, deve entregá-la ao seu comercializador, que validará o pedido e aplicará o desconto, caso seja elegível.

Qual é o desconto da tarifa social de eletricidade?

Em 2025, o desconto da tarifa social é de 33,8%, aplicado sobre o valor das tarifas de acesso às redes, antes de impostos e taxas. O valor é definido pelo Governo e aplicado pela ERSE.

Exemplo:

Um casal sem filhos, com potência contratada de 3,45 kVA e consumo anual de 1.900 kWh, paga uma fatura mensal de 36,50 €. Com o desconto, passa a pagar 24,17 €, o que representa uma redução de 12,33 € por mês.

Como é que sei se estou a receber a tarifa social de eletricidade?

Para confirmar se está a beneficiar da tarifa social de eletricidade, basta verificar a sua fatura de energia. A informação deve estar claramente identificada no documento.

Se tiver dúvidas ou reclamações sobre a aplicação do desconto, pode contactar a ERSE ou utilizar o Livro de Reclamações Eletrónico, disponível online.

O que acontece à tarifa social se mudar de contrato ou de casa?

Sempre que há alterações no contrato de energia, a ERSE revê mensalmente a condição de cliente economicamente vulnerável, com base nos dados atualizados do fornecimento.

Se mudar de casa, pode manter o direito à tarifa social, mas deve garantir que a morada do local de consumo está atualizada tanto na Autoridade Tributária (AT) como na Segurança Social (SS).

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